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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20091010020675APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E NEGATIVA DE AUTORIA. IMPROCEDÊNCIA. DOSIMETRIA.1. O crime de ameaça é de natureza formal e exige apenas a manifestação clara e inequívoca da vontade do agente de intimidar a vítima, independentemente do estado emocional e da prova do efetivo temor causado.2. No crime de ameaça, bem como na contravenção consistente na perturbação da tranqüilidade, delitos que ocorrem normalmente distante de testemunhas, a palavra da vítima assume importante força probatória, restando apta a comprovar a materialidade e autoria e, por consequência, ensejar decreto condenatório, desde que apresentada de maneira firme e coerente.3. Tomarem-se em consideração anotações penais para o fim específico de antecedentes; e da avaliação da personalidade do réu representa bis in idem na elevação da pena.4. Apelação parcialmente provida.

Data do Julgamento : 24/03/2011
Data da Publicação : 04/04/2011
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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