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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20091010063517APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS, USO DE ARMA DE FOGO E RESTRIÇAO À LIBERDADE - PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO AFASTADA - ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE - CAUSAS DE AUMENTO. UTILIZAÇÃO PARA MAJORAR A PENA-BASE. INVIABILIDADE.- CONCURSO FORMAL DESCARACTERIZADO - RECURSO PROVIDO EM PARTE.1. Não se decreta a nulidade, quando não demonstrado o respectivo prejuízo; ademais, defesa prévia genérica não pode ser tida por inexistente.2. Decreto condenatório amparado em amplo acervo de provas deve ser mantido.3. O concurso formal não restou caracterizado, porque apurado que a conduta dos acusados atingiu o patrimônio de apenas uma pessoa.4. Recurso provido, em parte.

Data do Julgamento : 20/05/2010
Data da Publicação : 02/06/2010
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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