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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20091010072033APR

Ementa
PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. RETRATAÇÃO. PENA. CIRCUNSTANCIA JUDICIAL. PERSONALIDADE. OBSERVANCIA DA SUMULA 444 DO STJ. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTANEA. SUMULA 231 DO STJ. Comprovada a materialidade e a autoria do crime imputado ao acusado na denúncia, incabível o pleito absolutório.A retratação em juízo, sem qualquer justificativa plausível, não é suficiente para invalidar a confissão extrajudicial detalhada, que, somada aos depoimentos das testemunhas e da prova material acostada aos autos é capaz de prestar solidez ao decreto condenatório.Não deve persistir a valoração negativa da personalidade do agente quando fundamentada em ação penal sem trânsito em julgado e inquéritos policiais (Súmula 444 do STJ).A confissão extrajudicial, retratada em juízo, considerada para condenar, também deve sê-lo para atenuar. Reconhecida a atenuante da confissão espontânea, a qual não levou a efeito a redução da pena na segunda fase, por esta já se encontrar no patamar mínimo. Observada a Súmula 231 do STJ que veda a redução da pena para aquém do seu mínimo legal em razão de circunstancia atenuante.Apelo provido parcialmente para reduzir a pena para 2 (dois) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multas na razão de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época do fato, em regime aberto, substituída por duas restritivas de direitos a serem determinadas pelo Juízo da Vara de Execuções Penais.

Data do Julgamento : 17/11/2010
Data da Publicação : 06/12/2010
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : LEILA ARLANCH
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