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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20091010078933APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL. ROUBO COM CONCURSO DE PESSOAS. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRETENSÃO DO ÓRGÃO ACUSADOR AO RECONHECIMENTO DE UM SEGUNDO CRIME, EM CONTINUIDADE DELITIVA. IMPROCEDÊNCIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1 Réus condenados por infringirem o artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal, eis que adentraram um posto de gasolina e ameaçaram o frentista fingindo portarem arma de fogo, subtraindo-lhe quarenta e nove reais. A materialidade e a autoria do roubo são comprovadas quando a confissão do réu é corroborada pelo depoimento vitimário, mas afastadas quando a menção à ocorrência de um segundo roubo contra um cliente do posto não vem acompanhada de prova segura, especialmente a omissão da vítima em informá-lo à autoridade policial, atraindo o princípio in dubio pro reo.2 Ações penais ou inquéritos policiais em curso não justificam a exasperação da pena-base, consoante a Súmula 444/STJ, não podendo atenuantes do crime implicar sua redução abaixo do mínimo cominado ao tipo, conforme a Súmula 231/STJ.3 Desprovimento da apelação acusatória e parcial provimento à defensiva.

Data do Julgamento : 07/11/2011
Data da Publicação : 13/01/2012
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : GEORGE LOPES LEITE
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