TJDF APR -Apelação Criminal-20091210000669APR
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO COM CONCURSO DE PESSOAS - DEPOIMENTO DA VÍTIMA E RECONHECIMENTO DO ACUSADO - CONDENAÇÃO.I. O encadeamento dos fatos, as narrativas e o reconhecimento do acusado, logo após a prática do crime, comprovam a autoria. II. Incabível a desclassificação para furto quando a grave ameaça está evidenciada no fato de ter o acusado permanecido parado, com as mãos para trás, na frente da vítima, com a intenção de provocar-lhe temor, enquanto o comparsa subtraía os pertences. III. Ao tratar do concurso de pessoas, o ordenamento brasileiro adotou a teoria monista. Considera que cometem o mesmo crime os agentes que, com diversidade de condutas, provocam apenas um resultado.IV. Apelo improvido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO COM CONCURSO DE PESSOAS - DEPOIMENTO DA VÍTIMA E RECONHECIMENTO DO ACUSADO - CONDENAÇÃO.I. O encadeamento dos fatos, as narrativas e o reconhecimento do acusado, logo após a prática do crime, comprovam a autoria. II. Incabível a desclassificação para furto quando a grave ameaça está evidenciada no fato de ter o acusado permanecido parado, com as mãos para trás, na frente da vítima, com a intenção de provocar-lhe temor, enquanto o comparsa subtraía os pertences. III. Ao tratar do concurso de pessoas, o ordenamento brasileiro adotou a teoria monista. Considera que cometem o mesmo crime os agentes que, com diversidade de condutas, provocam apenas um resultado.IV. Apelo improvido.
Data do Julgamento
:
18/08/2011
Data da Publicação
:
26/08/2011
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SANDRA DE SANTIS
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