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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20091210036253APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. TIPICIDADE DA CONDUTA. ARTIGO 330 DO CÓDIGO PENAL. CONDENAÇÃO. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. CONCESSÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I - A caracterização do crime previsto no artigo 359 do Código Penal pressupõe o inadimplemento dos efeitos extrapenais da condenação, estabelecidos pelo artigo 92 do Código Penal. II - O descumprimento de medida protetiva de urgência configura fato típico, descrito no artigo 330 do Código Penal, sendo certo que a possibilidade de decretação de prisão preventiva em casos tais não impede a configuração do delito, vez que tal segregação não ostenta natureza punitiva, e sim acautelatória, pois visa assegurar a execução das medidas de urgência deferidas e descumpridas pelo agente.III - Aferindo-se que a pena não excede dois anos, que o acusado é primário, que ele ostenta circunstâncias judiciais favoráveis e que o delito em apuração admite a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, é de rigor a suspensão condicional da penal, nos termos do artigo 77 do Código Penal. IV - Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 06/09/2012
Data da Publicação : 17/10/2012
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 3ª Turma Criminal
Relator(a) : NILSONI DE FREITAS
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