TJDF APR -Apelação Criminal-20091210083764APR
PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME DE AMEAÇA E DESOBEDIÊNCIA. LEI MARIA DA PENHA. INIMPUTABILIDADE DO RÉU. ABSOLVIÇÃO PRÓPRIA. RECURSO DO MP. ABSOLVIÇÃO IMPRÓPRIA E APLICAÇÃO DE MEDIDA DE SEGURANÇA. IMPOSSIBILIDADE. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS QUE COMPROVEM EFETIVA AMEAÇA CONTRA VÍTIMA. DECRETAÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS. AUSÊNCIA DE DISCERNIMENTO DO RÉU. ATIPICIDADE DA CONDUTA.1. Nos crimes praticados em situação de violência doméstica e familiar contra a mulher, a palavra da vítima, de evidência, haver-se-á de ser considerada de especial relevo no esclarecimento dos fatos. De igual forma deve ser levada em consideração quando a situação é passível de dúvidas, como na hipótese de declaração isolada e, ainda constar como desfavoráveis umas gravações, que dizem mais de umas dissidências entre as partes por motivos estranhos aos decorrentes de relações familiares.2. Se o acusado já era considerado inimputável, não poderia ser determinas medidas protetivas, pois desprovido da capacidade de entender o caráter ilícito do fato; e, tampouco, penalizar-lhe por seu descumprimento. Se o réu merece a absolvição, não se deve aplicar medida de segurança, eis que se assim o fizesse, o juiz estaria cerceando sua liberdade sem justa causa.3. Apelação a que se nega provimento.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME DE AMEAÇA E DESOBEDIÊNCIA. LEI MARIA DA PENHA. INIMPUTABILIDADE DO RÉU. ABSOLVIÇÃO PRÓPRIA. RECURSO DO MP. ABSOLVIÇÃO IMPRÓPRIA E APLICAÇÃO DE MEDIDA DE SEGURANÇA. IMPOSSIBILIDADE. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS QUE COMPROVEM EFETIVA AMEAÇA CONTRA VÍTIMA. DECRETAÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS. AUSÊNCIA DE DISCERNIMENTO DO RÉU. ATIPICIDADE DA CONDUTA.1. Nos crimes praticados em situação de violência doméstica e familiar contra a mulher, a palavra da vítima, de evidência, haver-se-á de ser considerada de especial relevo no esclarecimento dos fatos. De igual forma deve ser levada em consideração quando a situação é passível de dúvidas, como na hipótese de declaração isolada e, ainda constar como desfavoráveis umas gravações, que dizem mais de umas dissidências entre as partes por motivos estranhos aos decorrentes de relações familiares.2. Se o acusado já era considerado inimputável, não poderia ser determinas medidas protetivas, pois desprovido da capacidade de entender o caráter ilícito do fato; e, tampouco, penalizar-lhe por seu descumprimento. Se o réu merece a absolvição, não se deve aplicar medida de segurança, eis que se assim o fizesse, o juiz estaria cerceando sua liberdade sem justa causa.3. Apelação a que se nega provimento.
Data do Julgamento
:
31/05/2012
Data da Publicação
:
11/06/2012
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
Mostrar discussão