TJDF APR -Apelação Criminal-20100110000245APR
PENAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. PRINCIPIO DA INSIGNIFICANCIA. IMPOSSIBILIDADE. CONCURSO ENTRE AGRAVANTES E ATENUANTES. PENA PECUNIÁRIA. PROPORCIONALIDADE.Incabível a aplicação do princípio da insignificância à hipótese do crime de furto qualificado pelo concurso de pessoas devidamente comprovado. Precedentes. A agravante da reincidência deve preponderar sobre a atenuante da confissão espontânea, nos termos do artigo 67 do Código Penal, mas, a compensação aplicada na sentença deve ser mantida se o recurso tiver sido somente da defesa. Para a fixação da pena pecuniária deve-se ter em conta a proporcionalidade em relação à pena privativa de liberdade. Estando em descompasso, a redução deve ser precedida.Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
PENAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. PRINCIPIO DA INSIGNIFICANCIA. IMPOSSIBILIDADE. CONCURSO ENTRE AGRAVANTES E ATENUANTES. PENA PECUNIÁRIA. PROPORCIONALIDADE.Incabível a aplicação do princípio da insignificância à hipótese do crime de furto qualificado pelo concurso de pessoas devidamente comprovado. Precedentes. A agravante da reincidência deve preponderar sobre a atenuante da confissão espontânea, nos termos do artigo 67 do Código Penal, mas, a compensação aplicada na sentença deve ser mantida se o recurso tiver sido somente da defesa. Para a fixação da pena pecuniária deve-se ter em conta a proporcionalidade em relação à pena privativa de liberdade. Estando em descompasso, a redução deve ser precedida.Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
11/10/2011
Data da Publicação
:
28/10/2011
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
CESAR LABOISSIERE LOYOLA
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