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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20100110002290APR

Ementa
PENAL. ROUBO QUALIFICADO POR USO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. POSSE ILEGAL DE ARTEFATOS EXPLOSIVOS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. REDUÇÃO DA PENA. INVABILIDADE. ANTECEDENTES MACULADOS. COMPENSAÇÃO ENTRE AGRAVANTE E ATENUANTE. INAPLICABILIDADE. PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE. ART. 67, DO CP. 1. É de ser mantida a sentença condenatória, se as provas colhidas em juízo demonstram suficientemente a materialidade e autoria, tanto do crime de roubo circunstanciado pelo uso de arma e concurso de pessoas quanto da posse de artefatos explosivos, ambos imputados ao réu, 2. Justifica-se a fixação da pena-base acima do mínimo, se nem todas as circunstâncias judiciais são favoráveis ao apenado. 3. Em face do disposto no artigo 67, do Código Penal, a agravante da reincidência prepondera sobre a atenuante da confissão espontânea. Precedentes. 4. Apelo desprovido.

Data do Julgamento : 23/09/2010
Data da Publicação : 04/11/2010
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : JESUINO RISSATO
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