TJDF APR -Apelação Criminal-20100110017136APR
PENAL E PROCESSO PENAL. FURTO. AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. EXAME PAPILOSCÓPICO. DOSIMETRIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Dificilmente pode-se comprovar a propriedade de certos objetos por meio de documento, assim, conforme reiterados julgados, a palavra da vítima, em crimes contra o patrimônio, quando apresentada de maneira firme e coerente, reveste-se de importante força probatória, restando apta a embasar decreto condenatório, quando confortada entre si e pelas demais provas dos autos.2. A existência de laudo pericial evidenciando fragmentos de impressão digital do réu no local do delito é prova segura da autoria, apta a ensejar decreto condenatório.3. Na fixação da pena base, deve o d. magistrado, além de se pautar na lei e nas circunstâncias judiciais, observar o princípio da proporcionalidade, a fim de que a atuação do estado-juiz se mostre justa e suficiente a cumprir seu fim precípuo, qual seja, a reprovação e prevenção dos delitos.4. Recurso provido parcialmente.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. FURTO. AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. EXAME PAPILOSCÓPICO. DOSIMETRIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Dificilmente pode-se comprovar a propriedade de certos objetos por meio de documento, assim, conforme reiterados julgados, a palavra da vítima, em crimes contra o patrimônio, quando apresentada de maneira firme e coerente, reveste-se de importante força probatória, restando apta a embasar decreto condenatório, quando confortada entre si e pelas demais provas dos autos.2. A existência de laudo pericial evidenciando fragmentos de impressão digital do réu no local do delito é prova segura da autoria, apta a ensejar decreto condenatório.3. Na fixação da pena base, deve o d. magistrado, além de se pautar na lei e nas circunstâncias judiciais, observar o princípio da proporcionalidade, a fim de que a atuação do estado-juiz se mostre justa e suficiente a cumprir seu fim precípuo, qual seja, a reprovação e prevenção dos delitos.4. Recurso provido parcialmente.
Data do Julgamento
:
07/10/2010
Data da Publicação
:
20/10/2010
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
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