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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20100110019752APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO. MATERIALIDADE. AUTORIA. PROVAS SUFICIENTES. CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA. ANTECEDENTES. VALORAÇÃO NEGATIVA. FATO POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. ANÁLISE DESFAVORÁVEL. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA. CRITÉRIO AUTÔNOMO. REGIME PRISIONAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. CONVERSÃO. PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. INVIABILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I - Evidenciado que acusado transportava quantidade expressiva de maconha, e que o veículo que conduzia ostentava, inclusive, resquícios da indigitada droga, resta caracterizada a materialidade e autoria do delito descrito no art. 33 da Lei nº 11.343/06, impondo-se, deste modo, a sua condenação.II - Incabível a valoração negativa dos antecedentes do réu em razão de condenação por fato-crime posterior ao delito sob julgamento, mesmo que já transitado em julgado.III - A constatação de que o acusado empreendeu fuga na direção de veículo automotor, em velocidade excessiva a ponto de perder o controle e colidir em via pública, colocando assim, em risco a integridade física dos demais condutores e de eventuais transeuntes, autoriza a análise desfavorável das circunstâncias do crime. IV - No crime de tráfico de drogas, juntamente com as circunstâncias judiciais descritas no art. 59 do Código Penal, também se deve avaliar como elemento autônomo e preponderante para a exasperação da pena-base a natureza e a quantidade da droga apreendida, conforme dicção do art. 42 da Lei nº 11.343/06.V - O regime de cumprimento da pena, nos crimes de tráfico, deverá obedecer às regras insculpidas nos arts. 33 e 59 do Código Penal e art. 42 da Lei de Drogas, razão pela qual, não obstante o réu ser primário e ter sido condenado a pena inferior a quatro anos, impõe-se a fixação do regime inicial semiaberto diante da excessiva quantidade de maconha apreendida.VI - Nos crimes de tráfico, retirado o óbice quanto á possibilidade de conversão da reprimenda corporal em restritiva de direitos, a análise do art. 44 do Código Penal deve ser feita com percuciência, levando-se em consideração, dentre outros critérios, a suficiência da conversão, que deve ser examinada caso a caso e ter como parâmetro especial os requisitos descritos no art. 42 da Lei de Drogas, a saber, a quantidade e a natureza da droga.VII - Recurso parcialmente provido.

Data do Julgamento : 07/02/2013
Data da Publicação : 21/02/2013
Órgão Julgador : 3ª Turma Criminal
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