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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20100110048262APR

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. CONJUNTO PROBATÓRIO SÓLIDO. ATIPICIDADE. CONDUTA. AUTORIA. ABSOLVIÇÃO. REINCIDÊNCIA. PRESCRIÇÃO EXECUTÓRIA.1.A absolvição mostra-se inviável quando as provas existentes nos autos demonstram de maneira irrefutável Autoria e Materialidade delitivas. 2.Havendo o agente se utilizado de documentos que sabia serem ideologicamente falsos, mostra-se configurado o crime previsto no artigo 304 c/c o artigo 299, ambos do Código Penal.3.O réu reabilitado permanece reincidente até o decurso do prazo de 5 (cinco) anos, nos termos do artigo 64, inciso I, do Código Penal. 4.Réu reincidente em crime doloso não deve ser beneficiado pela substituição da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos, nem pela suspensão da pena.5.Proferida sentença condenatória, a prisão, inicialmente de natureza cautelar, passa a emanar desse novo título judicial. Sua conservação no cárcere é um dos efeitos decorrentes da sentença condenatória, quando persistirem os pressupostos que justificaram sua custódia cautelar.6.Recurso improvido.

Data do Julgamento : 09/12/2010
Data da Publicação : 15/12/2010
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : ALFEU MACHADO
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