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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20100110066894APR

Ementa
PENAL. APELAÇÃO. ROUBO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO E PESSOAL. CREDIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO COESO, FORTE E HARMÔNICO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. REDUÇÃO DA PENA-BASE E DA PENA PECUNIÁRIA. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. INDENIZAÇÃO. PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. 1. Mantém-se a condenação quando o conjunto probatório é seguro em apontar a materialidade e autoria delitiva do crime de roubo, mormente se a vítima da violência reconheceu o apelante, por fotografia e pessoalmente, como sendo o autor do fato criminoso. 2. Nos crimes contra o patrimônio, praticados em sua maioria sem deixar testemunhas do fato, confere-se especial relevância e credibilidade à palavra da vítima, sobretudo, se esta, de forma coerente e harmônica, tanto em sede inquisitorial quanto em juízo, narra o fato e reconhece o autor do crime.3. A pena pecuniária deve guardar relação de proporcionalidade com a pena corporal, assim como atentar ao princípio da razoabilidade.4. A indenização fixada pelo juízo a quo deve ser mantida, haja vista que houve pedido formulado na denúncia, respeitando-se os princípios do contraditório e da ampla defesa, sendo certo que o valor das joias roubadas excedem, em muito, o valor arbitrado na r. sentença, consoante se deduz pela experiência comum.5. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 16/06/2011
Data da Publicação : 22/06/2011
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : LEILA ARLANCH
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