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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20100110115685APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. INVASÃO DE RESIDÊNCIA E SUBTRAÇÃO DE DIVERSOS OBJETOS, MEDIANTE VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA. CONDENAÇÃO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. ALEGADA AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPROCEDÊNCIA. AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Não há que se falar em absolvição no caso dos autos, pois embora as vítimas não tenham reconhecido o apelante, é certo que este confessou na fase inquisitorial a participação no crime, com riqueza de detalhes, sendo certo também que uma das armas utilizadas no roubo e parte dos bens subtraídos foram encontrados em seu poder, fatores que só reforçam a confissão extrajudicial e os depoimentos dos policiais que investigaram o crime e apontaram sem nenhuma dúvida a participação do apelante.2. Os depoimentos prestados por policiais, na qualidade de agentes públicos, devem ser tidos como merecedores de veracidade e legalidade, notadamente quando não destoam do conjunto probatório.3. Tratando-se de concurso de agentes com divisão de tarefa, nem sempre é possível às vítimas reconhecerem todos os autores do crime, máxime no caso dos autos, em que houve invasão de residência, por parte de dois, sendo que outros ficaram do lado de fora dando cobertura.4. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o apelante nas sanções do artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, à pena de 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, no regime inicial semiaberto, e 13 (treze) dias-multa, no valor legal mínimo.

Data do Julgamento : 21/10/2010
Data da Publicação : 05/11/2010
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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