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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20100110126623APR

Ementa
PENAL. APELAÇÃO. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. LEI 11.343/06. REGIME INICIAL FECHADO. ARTIGO 2º, § 1º, DA LEI 8.072/90. SUBSTITUIÇÃO DE PENA. VEDAÇÃO LEGAL. ARTIGO 44 DA LEI 11.343/06. APELO EM LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE. 1. O regime inicial fechado aos apenados por crime de tráfico de entorpecentes, segundo a Lei 11.343/06, decorre de disposição legal contida no art. 2º, § 1º, da Lei 8.072/90, com a redação dada pela 11.464/07. 2. De igual modo, inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, pois expressamente vedada pelo art. 44 da Lei nº 11.343/06, além de sua evidente inadequação social, incongruente com as finalidades de prevenção e repressão penal, dada a natureza do delito, equiparado a hediondo pela Lei 8.072/90. 3. Incabível o apelo em liberdade de réu que, condenado pelo crime do art. 33, da Lei 11.343/06, permaneceu preso durante toda a instrução processual, estando a negativa da liberdade provisória devidamente fundamentada. 4. Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 26/08/2010
Data da Publicação : 28/09/2010
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : JESUINO RISSATO
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