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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20100110167277APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. EMPREGO DE CHAVE FALSA. CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO. TENTATIVA. IMPOSSIBILIDADE. CRIME. CONSUMAÇÃO.Incabível a aplicação do princípio da insignificância ao crime de furto qualificado, pois o emprego de chave falsa e o concurso de pessoas na prática do delito conferem maior desvalor à conduta do agente e também ao resultado, mormente no caso dos autos, em que o prejuízo patrimonial não é ínfimo.Consoante a teoria da amotio ou apprehensio, consuma-se o crime de furto pela mera inversão da posse da res furtiva, ainda que por um breve espaço de tempo e independente de ser tranquila. O flagrante realizado pelos policiais militares que perceberam a atitude suspeita dos réus não impede a consumação do furto. O acompanhamento teve por escopo identificar os agentes, a conduta perpetrada e o local da ocultação das res furtivas.Apelação conhecida e desprovida.

Data do Julgamento : 29/11/2012
Data da Publicação : 07/12/2012
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : SOUZA E AVILA
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