TJDF APR -Apelação Criminal-20100110178754APR
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DESCRITA NO § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI N. 11.343/06. RECURSO DO PARQUET E DE UM DOS RÉUS. REGIME ABERTO. IMPOSSIBILIDADE. CRIME HEDIONDO. MODIFICAÇÃO DA PENA DE MULTA. CABIMENTO. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS. CABIMENTO. NOVEL ENTENDIMENTO DO STF. EXTENSÃO DE OFÍCIO AO OUTRO RÉU. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DESPROVIDO. RECURSO DA DEFESA PARCIAMENTE PROVIDO. DE OFÍCIO, CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS PARA REDIMENSIONAMENTO DA PENA E EXTENSÃO DO BENEFÍCIO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA POR ALTERNATIVA.1. Deve a pena base permanecer no mínimo legal, quando apesar do alto índice alucinógeno da droga apreendida, as demais circunstâncias elencadas no artigo 42 da Lei de Drogas e no artigo 59 do Código Penal, mostraram-se favoráveis.2. A causa de diminuição descrita no § 4º da Lei n. 11.343/06 deve ser aplicada em sua fração máxima, quando pequena for a quantidade da droga apreendida e seja primário e de bons antecedentes.3. No tráfico, deve o regime de cumprimento da pena ser o inicialmente fechado, conforme dicção expressa no § 1º do artigo 2º, da Lei n. 8.072/90, por ser tratar de crime hediondo, não havendo qualquer referência normativa de que a causa de diminuição descrita no § 4º do artigo 33 da Lei de Drogas, retire a hediondez do referido delito.4. Deve a pena pecuniária ser fixada nos mesmos moldes da pena privativa de liberdade.5. Cabível a substituição da pena corporal por restritiva de direitos, quando o agente preencher os requisitos insculpidos no artigo 44 do Código Penal, em decorrência de novel entendimento do STF em HC 97256.6. Recurso desprovido do Parquet. Recurso da Defesa parcialmente provido. De ofício, concessão de Habeas Corpus , em favor do outro réu, para redimensionamento da pena e aplicação da substituição da pena por restritiva de direitos.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DESCRITA NO § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI N. 11.343/06. RECURSO DO PARQUET E DE UM DOS RÉUS. REGIME ABERTO. IMPOSSIBILIDADE. CRIME HEDIONDO. MODIFICAÇÃO DA PENA DE MULTA. CABIMENTO. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS. CABIMENTO. NOVEL ENTENDIMENTO DO STF. EXTENSÃO DE OFÍCIO AO OUTRO RÉU. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DESPROVIDO. RECURSO DA DEFESA PARCIAMENTE PROVIDO. DE OFÍCIO, CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS PARA REDIMENSIONAMENTO DA PENA E EXTENSÃO DO BENEFÍCIO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA POR ALTERNATIVA.1. Deve a pena base permanecer no mínimo legal, quando apesar do alto índice alucinógeno da droga apreendida, as demais circunstâncias elencadas no artigo 42 da Lei de Drogas e no artigo 59 do Código Penal, mostraram-se favoráveis.2. A causa de diminuição descrita no § 4º da Lei n. 11.343/06 deve ser aplicada em sua fração máxima, quando pequena for a quantidade da droga apreendida e seja primário e de bons antecedentes.3. No tráfico, deve o regime de cumprimento da pena ser o inicialmente fechado, conforme dicção expressa no § 1º do artigo 2º, da Lei n. 8.072/90, por ser tratar de crime hediondo, não havendo qualquer referência normativa de que a causa de diminuição descrita no § 4º do artigo 33 da Lei de Drogas, retire a hediondez do referido delito.4. Deve a pena pecuniária ser fixada nos mesmos moldes da pena privativa de liberdade.5. Cabível a substituição da pena corporal por restritiva de direitos, quando o agente preencher os requisitos insculpidos no artigo 44 do Código Penal, em decorrência de novel entendimento do STF em HC 97256.6. Recurso desprovido do Parquet. Recurso da Defesa parcialmente provido. De ofício, concessão de Habeas Corpus , em favor do outro réu, para redimensionamento da pena e aplicação da substituição da pena por restritiva de direitos.
Data do Julgamento
:
23/09/2010
Data da Publicação
:
06/10/2010
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
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