TJDF APR -Apelação Criminal-20100110178762APR
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PORTE ILEGAL DE ARMA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. VALIDADE DOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS. CONFISSÃO DO RÉU. REINCIDÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Os elementos de prova são harmônicos a indicar a autoria dos crimes de tráfico de entorpecentes e de porte ilegal de arma de fogo, seja pelo testemunho dos policiais que efetuaram a prisão em flagrante, o que fora ratificado em juízo, seja pela confissão do réu quando de sua prisão em flagrante.2.Afasta-se a reincidência em face de erro material em sua apreciação.3.Dado parcial provimento ao recurso do réu.
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PORTE ILEGAL DE ARMA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. VALIDADE DOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS. CONFISSÃO DO RÉU. REINCIDÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Os elementos de prova são harmônicos a indicar a autoria dos crimes de tráfico de entorpecentes e de porte ilegal de arma de fogo, seja pelo testemunho dos policiais que efetuaram a prisão em flagrante, o que fora ratificado em juízo, seja pela confissão do réu quando de sua prisão em flagrante.2.Afasta-se a reincidência em face de erro material em sua apreciação.3.Dado parcial provimento ao recurso do réu.
Data do Julgamento
:
07/10/2010
Data da Publicação
:
20/10/2010
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
Mostrar discussão