TJDF APR -Apelação Criminal-20100110192299APR
PENAL. FURTO TENTADO. PENA BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. RÉU REINCIDENTE. REPARAÇÃO DE DANOS CIVIS. EXCLUSÃO. 1. Havendo circunstâncias judiciais desfavoráveis, está justificada a pena-base fixada em patamar acima do mínimo legal. 2. Em se tratando de réu duas vezes reincidente, incabível a fixação de regime inicial aberto. 3. Apesar da nova redação do art. 387, IV, do Código de Processo Penal, conferida pela Lei 11.719/08, não cabe ao juiz proceder de ofício, sendo fundamental haver pedido formal para que se apure o montante civilmente devido (Precedentes). 4. Recurso parcialmente provido, apenas para excluir a condenação referente à reparação de danos.
Ementa
PENAL. FURTO TENTADO. PENA BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. RÉU REINCIDENTE. REPARAÇÃO DE DANOS CIVIS. EXCLUSÃO. 1. Havendo circunstâncias judiciais desfavoráveis, está justificada a pena-base fixada em patamar acima do mínimo legal. 2. Em se tratando de réu duas vezes reincidente, incabível a fixação de regime inicial aberto. 3. Apesar da nova redação do art. 387, IV, do Código de Processo Penal, conferida pela Lei 11.719/08, não cabe ao juiz proceder de ofício, sendo fundamental haver pedido formal para que se apure o montante civilmente devido (Precedentes). 4. Recurso parcialmente provido, apenas para excluir a condenação referente à reparação de danos.
Data do Julgamento
:
23/09/2010
Data da Publicação
:
15/10/2010
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
JESUINO RISSATO
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