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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20100110200083APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL. ROUBO COM USO DE ARMA, CONCURSO DE PESSOAS E RESTRIÇÃO DE LIBERDADE, COMBINADO COM EXTORSÃO QUALIFICADA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 157, § 2º, incisos I, II e V, mais o artigo 158, § 1º, todos do Código Penal, eis que, junto com comparsa e usando arma de fogo, rendeu um motorista que adentrava seu carro estacionado, ameaçando-o com arma de fogo, restringindo-lhe a liberdade por cerca de três horas, exigiu que sacasse dinheiro em caixa eletrônico e ainda pagasse gasolina com cartão de crédito, fugindo em seguida com o automóvel e o telefone celular da vítima, que foi abandonada em local ermo. A autoria e a materialidade do delito foram comprovadas pela confissão do réu e corroboradas pelas declarações da vítima, que o reconheceu com segurança como autor da subtração. A jurisprudência consagrou o entendimento que os fatos configuram concurso material dos crimes de roubo e extorsão, tendo as respectivas penas fixadas no mínimo legal, cuja soma implica o regime fechado.2 Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 10/06/2011
Data da Publicação : 17/06/2011
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : GEORGE LOPES LEITE
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