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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20100110239623APR

Ementa
PENAL. FURTO QUALIFICADO. LAUDO PAPILOSCÓPICO. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE AMPARA A CONDENAÇÃO. ANTECEDENTES. SÚMULA 444 DO STJ. REGIME INICIAL SEMIABERTO DE CUMPRIMENTO DA PENA. VEDAÇÃO À SUBSTITUIÇÃO DA PENA.A prova pericial, conclusiva em mostrar que impressão digital do acusado foi encontrada no armário do banheiro do quarto do casal, na residência das vítimas, autoriza a condenação. Não há nenhuma prova contrária à conclusão de que o acusado foi autor do furto, principalmente se não há notícia de que vítima e acusado possuíssem entre si qualquer vínculo de parentesco ou amizade, que justificasse a impressão digital encontrada em armário do banheiro do quarto das vítimas.Como o réu não ostenta condenações transitadas em julgado, seus antecedentes não podem ser considerados como desfavoráveis, segundo as disposições da Súmula 444 do STJ.Correta a aplicação do regime inicial semiaberto de cumprimento da pena, devido às circunstâncias judiciais serem desfavoráveis ao acusado (art. 33, § 2º, c, e § 3º, do CP). Por esse mesmo motivo, vedada a substituição da pena corporal por restritivas de direitos (art. 44, III, do CP).Apelo provido parcialmente, para reduzir a pena do réu.

Data do Julgamento : 10/06/2011
Data da Publicação : 28/06/2011
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIO MACHADO
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