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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20100110263249APR

Ementa
PENAL. CRIME DE AMEAÇA. ABSOLVIÇÃO COM FUNDAMENTO NA AUSÊNCIA DE DOLO. IMPOSSIBILIDADE. CONTRAVENÇÃO PENAL VIAS DE FATO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA DELITO DE INJÚRIA REAL. REJEIÇÃO. Coeso o conjunto probatório, apto a evidenciar a conduta delitiva, imbuído o réu de consciência e vontade de ameaçar, ato este realizado por intermédio de gestos e palavras, abalado o bem jurídico paz de espírito, segurança e liberdade da vítima, em conduta socialmente intolerável, não há falar em absolvição por ausência de dolo.Revelado nos autos o desejo de agredir, molestar, produzir um mal físico, e não o de ofender a honra subjetiva, a autoestima da vítima, pelo emprego de violência física - tapa - contra esta, de forma consciente e deliberada, inviável falar em desclassificação da conduta para o crime de injúria real.Apelação não provida.

Data do Julgamento : 09/06/2011
Data da Publicação : 17/06/2011
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIO MACHADO
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