TJDF APR -Apelação Criminal-20100110263249APR
PENAL. CRIME DE AMEAÇA. ABSOLVIÇÃO COM FUNDAMENTO NA AUSÊNCIA DE DOLO. IMPOSSIBILIDADE. CONTRAVENÇÃO PENAL VIAS DE FATO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA DELITO DE INJÚRIA REAL. REJEIÇÃO. Coeso o conjunto probatório, apto a evidenciar a conduta delitiva, imbuído o réu de consciência e vontade de ameaçar, ato este realizado por intermédio de gestos e palavras, abalado o bem jurídico paz de espírito, segurança e liberdade da vítima, em conduta socialmente intolerável, não há falar em absolvição por ausência de dolo.Revelado nos autos o desejo de agredir, molestar, produzir um mal físico, e não o de ofender a honra subjetiva, a autoestima da vítima, pelo emprego de violência física - tapa - contra esta, de forma consciente e deliberada, inviável falar em desclassificação da conduta para o crime de injúria real.Apelação não provida.
Ementa
PENAL. CRIME DE AMEAÇA. ABSOLVIÇÃO COM FUNDAMENTO NA AUSÊNCIA DE DOLO. IMPOSSIBILIDADE. CONTRAVENÇÃO PENAL VIAS DE FATO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA DELITO DE INJÚRIA REAL. REJEIÇÃO. Coeso o conjunto probatório, apto a evidenciar a conduta delitiva, imbuído o réu de consciência e vontade de ameaçar, ato este realizado por intermédio de gestos e palavras, abalado o bem jurídico paz de espírito, segurança e liberdade da vítima, em conduta socialmente intolerável, não há falar em absolvição por ausência de dolo.Revelado nos autos o desejo de agredir, molestar, produzir um mal físico, e não o de ofender a honra subjetiva, a autoestima da vítima, pelo emprego de violência física - tapa - contra esta, de forma consciente e deliberada, inviável falar em desclassificação da conduta para o crime de injúria real.Apelação não provida.
Data do Julgamento
:
09/06/2011
Data da Publicação
:
17/06/2011
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIO MACHADO
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