TJDF APR -Apelação Criminal-20100110293202APR
PENAL E PROCESSUAL PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÕES CORPORAIS. ABSOLVIÇÃO. LEGÍTIMA DEFESA. RECURSO DESPROVIDO.1. Não merece prosperar a pretensão absolutória, ainda que o réu negue a prática do delito, quando o conjunto probatório é harmônico e coeso, com elementos hábeis a demonstrar a prática da conduta delitiva, o que se deflui das provas técnica e testemunhais produzidas.2. Não há que falar em legítima defesa, pois a versão da vítima e ainda a da testemunha, são harmônicas em afirmar que populares assistiram o momento em que aquela esteve presa à janela do veículo do recorrente, e, inclusive, tiveram que intervir para que ele a soltasse, demonstrando, assim, diante do conjunto probatório, que o seu comportamento não era de defesa, mas de controle da situação.3. Recurso desprovido.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÕES CORPORAIS. ABSOLVIÇÃO. LEGÍTIMA DEFESA. RECURSO DESPROVIDO.1. Não merece prosperar a pretensão absolutória, ainda que o réu negue a prática do delito, quando o conjunto probatório é harmônico e coeso, com elementos hábeis a demonstrar a prática da conduta delitiva, o que se deflui das provas técnica e testemunhais produzidas.2. Não há que falar em legítima defesa, pois a versão da vítima e ainda a da testemunha, são harmônicas em afirmar que populares assistiram o momento em que aquela esteve presa à janela do veículo do recorrente, e, inclusive, tiveram que intervir para que ele a soltasse, demonstrando, assim, diante do conjunto probatório, que o seu comportamento não era de defesa, mas de controle da situação.3. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
24/03/2011
Data da Publicação
:
04/04/2011
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
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