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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20100110412963APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO SIMPLES - MATERIALIDADE E AUTORIA - COMPROVAÇÃO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - MAUS ANTECEDENTES - REINCIDÊNCIA - CONDENAÇÕES DISTINTAS - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS - EXCLUSÃO.I. Impossível o acolhimento do pleito absolutório quando as provas coligidas são harmônicas e atestam a materialidade e autoria.II. Para a aplicação do princípio da insignificância, devem ser analisados não só o valor do bem subtraído e o efetivo prejuízo, mas o desvalor social da ação e as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal. III. O réu que tem como meio de vida a subtração de bens alheios não faz jus ao reconhecimento da atipicidade da conduta.IV. A existência de mais de uma condenação transitada em julgado, por fato anterior ao analisado, possibilita o incremento da reprimenda pelos maus antecedentes e pela reincidência. Respeita-se o princípio da individualização da pena. Precedentes.V. Exclui-se a indenização por danos materiais quando o bem subtraído é recuperado e não há qualquer documento comprobatório do prejuízo.VI. Apelo parcialmente provido.

Data do Julgamento : 02/05/2013
Data da Publicação : 09/05/2013
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : SANDRA DE SANTIS
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