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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20100110453607APR

Ementa
PENAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO POR USO DE ARMA - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - ARMA NÃO APREENDIDA E PERICIADA - RECONHECIMENTO SEGURO PELAS VÍTIMAS.I. O depoimento das vítimas deve ser valorado como prova nos crimes contra o patrimônio, quando em consonância com os demais elementos dos autos, especialmente o reconhecimento seguro do acusado na fase policial, confirmado em Juízo.II. A apreensão e perícia da arma de fogo utilizada no roubo são desnecessárias para configurar a causa de aumento de pena, se as demais provas são firmes sobre a efetiva utilização. III. Embora haja pluralidade de eventos em sequencia, como no caso de roubo a transporte coletivo, fundidos no resultado de uma só conduta, material e subjetivamente única, configura-se o concurso ideal de infrações e não crime continuado.IV. Recurso parcialmente provido para redimensionar a pena.

Data do Julgamento : 29/06/2011
Data da Publicação : 10/08/2011
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : SANDRA DE SANTIS
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