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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20100110486329APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. REPOUSO NOTURNO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ACERVO PROBATÓRIO ROBUSTO. PROVAS COESAS. REDUÇÃO DA PENA-BASE. VIÁVEL. CONSEQUÊNCIAS. CAUSA DE AUMENTO. REPOUSO NOTURNO. CONFIGURADA. PENA DE MULTA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Os depoimentos das testemunhas, coerentes e harmônicos, encontram arrimo no relato da vítima, e no laudo pericial, formando um conjunto probatório suficientemente hábil a comprovar a materialidade do crime descrito na denúncia e atribuir a autoria ao apelante. 2. Em relação às consequências do crime, deve-se analisar a irradiação de resultados, sendo elas inerentes ao tipo penal, não há como recrudescer a pena-base.3. Devidamente comprovado, pela dinâmica dos fatos e pelo depoimento judicial da vítima, que o delito foi cometido durante o repouso noturno, não há que falar em exclusão da causa de aumento prevista no artigo 155, § 1º, do Código Penal. 4. A pena de multa deve guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade, primando, deste modo, pelo equilíbrio entre as sanções.5. Recurso parcialmente provido.

Data do Julgamento : 31/01/2013
Data da Publicação : 06/02/2013
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
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