TJDF APR -Apelação Criminal-20100110510065APR
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. CONDENAÇÃO DE UM DOS AGENTES E ABSOLVIÇÃO DO OUTRO. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA. PENA PECUNIÁRIA REDUZIDA.1. Mantém-se o decreto condenatório de um dos agentes se as provas carreadas aos autos são firmes e coerentes, não deixando dúvidas quanto à autoria e materialidade do delito de roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo e concurso de agentes.2. Absolve-se o outro agente se, ao término da instrução, não restaram satisfatoriamente carreados ao feito os elementos fáticos necessários a sustentar uma decisão condenatória, afigurando-se imperiosa e oportuna a adoção do princípio do in dubio pro reo.3. Fixada a pena no mínimo legal, inviável sua redução, ainda que reconhecida a atenuante da menoridade relativa (Súmula 231 STJ).4. Reduz-se a pena pecuniária para guardar proporção com a natureza do delito, com a situação econômica do agente e com a pena privativa de liberdade.5. Recurso parcialmente provido de um dos agentes para reconhecer a atenuante da menoridade relativa, sem alteração da pena imposta e redução da pena pecuniária; e provido o do outro para absolvê-lo do delito a ele imputado.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. CONDENAÇÃO DE UM DOS AGENTES E ABSOLVIÇÃO DO OUTRO. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA. PENA PECUNIÁRIA REDUZIDA.1. Mantém-se o decreto condenatório de um dos agentes se as provas carreadas aos autos são firmes e coerentes, não deixando dúvidas quanto à autoria e materialidade do delito de roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo e concurso de agentes.2. Absolve-se o outro agente se, ao término da instrução, não restaram satisfatoriamente carreados ao feito os elementos fáticos necessários a sustentar uma decisão condenatória, afigurando-se imperiosa e oportuna a adoção do princípio do in dubio pro reo.3. Fixada a pena no mínimo legal, inviável sua redução, ainda que reconhecida a atenuante da menoridade relativa (Súmula 231 STJ).4. Reduz-se a pena pecuniária para guardar proporção com a natureza do delito, com a situação econômica do agente e com a pena privativa de liberdade.5. Recurso parcialmente provido de um dos agentes para reconhecer a atenuante da menoridade relativa, sem alteração da pena imposta e redução da pena pecuniária; e provido o do outro para absolvê-lo do delito a ele imputado.
Data do Julgamento
:
28/02/2013
Data da Publicação
:
05/03/2013
Órgão Julgador
:
3ª Turma Criminal
Relator(a)
:
JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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