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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20100110545073APR

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. SUFICIÊNCIA. PROVA. MATERIALIDADE. AUTORIA DO CRIME. DESCLASSIFICAÇÃO. USO DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO. REGIME INICIAL FECHADO. RECURSO EM LIBERDADE. INADMISSIBILIDADE.1) A decisão de condenação deve ser mantida quando os elementos de prova trazidos aos autos são suficientes para comprovar a materialidade e a autoria do crime imputado ao réu.2) Os depoimentos prestados por policiais têm presunção de veracidade, pois exercem múnus público, não havendo razões para infirmar as informações por eles prestadas, mormente quando restarem em consonância com o conjunto probatório delineado no processo.3) O regime inicial fechado é o aplicável aos réus condenados por tráfico de entorpecentes, de acordo com o disposto no § 1º do artigo 2º da Lei 8.072/90.4) O réu não poderá recorrer em liberdade quando a pena fixada tiver que ser cumprida em regime inicial fechado; mormente quando se trata de reincidência específica com condenação anterior pelo mesmo delito perpetrado, impedindo assim a modificação do regime prisional.5) Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 27/01/2011
Data da Publicação : 31/01/2011
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : ALFEU MACHADO
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