TJDF APR -Apelação Criminal-20100110574932APR
MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA IMPROCEDENTE DA DOSIMETRIA DA PENA. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO. REINCIDÊNCIA COMPROVADA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 33 da Lei 11.343/06, eis que foi preso em flagrante depois de ser visto vendendo uma porção de maconha a uma usuária, sendo apreendidas consigo outra porção da mesma droga e pouco menos de dezenove gramas de crack. Os maus antecedentes justificam a exasperação da pena-base, mostrando-se razoável e proporcional o aumento procedido.2 O Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade do § 1º do artigo 2º da Lei 8.072/1990 e admitiu a progressividade do regime prisional no crime hediondo, mas não afastou o regime inicial fechado nos crimes de tráfico de entorpecentes, que obedece à regra do artigo 2º do mesmo diploma legal.3 O réu reincidente em crime doloso não faz jus à substituição da pena corporal por restritiva de direitos, conforme dispõe o artigo 44, inciso II, do Código Penal. 4 Recurso desprovido.
Ementa
MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA IMPROCEDENTE DA DOSIMETRIA DA PENA. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO. REINCIDÊNCIA COMPROVADA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 33 da Lei 11.343/06, eis que foi preso em flagrante depois de ser visto vendendo uma porção de maconha a uma usuária, sendo apreendidas consigo outra porção da mesma droga e pouco menos de dezenove gramas de crack. Os maus antecedentes justificam a exasperação da pena-base, mostrando-se razoável e proporcional o aumento procedido.2 O Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade do § 1º do artigo 2º da Lei 8.072/1990 e admitiu a progressividade do regime prisional no crime hediondo, mas não afastou o regime inicial fechado nos crimes de tráfico de entorpecentes, que obedece à regra do artigo 2º do mesmo diploma legal.3 O réu reincidente em crime doloso não faz jus à substituição da pena corporal por restritiva de direitos, conforme dispõe o artigo 44, inciso II, do Código Penal. 4 Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
10/03/2011
Data da Publicação
:
23/03/2011
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
GEORGE LOPES LEITE
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