TJDF APR -Apelação Criminal-20100110666149APR
PENAL. ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I E II, C/C O ART. 70, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. MATERIALIDADE E AUTORIA INDUVIDOSAS - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. EXCLUSÃO DAS CAUSAS DE AUMENTO RELATIVAS AO CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA - INVIABILIDADE. AFASTAMENTO DO CONCURSO FORMAL DE CRIMES - IMPROCEDÊNCIA. EQUÍVOCO NA FIXAÇÃO DA PENA - ADEQUAÇÃO. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. Comprovadas a materialidade e a autoria do delito imputado ao apelante, descabe a alegação de insuficiência de provas para embasar o decreto condenatório.A apreensão da arma utilizada em roubo, bem como a realização de perícia para constatar seu funcionamento, é prescindível para a caracterização da causa de aumento de pena prevista no art. 157, § 2º, I, do Código Penal. Para tal, basta que fique comprovada nos autos a efetiva utilização do artefato durante a empreitada delituosa.Verificando-se que a prática do crime, em concurso de agentes, ressai indene de dúvidas das provas carreadas, não pode prosperar o pleito atinente ao afastamento da causa de aumento de pena prevista no inciso II do 2º do art. 157 do Código Penal.
Ementa
PENAL. ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I E II, C/C O ART. 70, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. MATERIALIDADE E AUTORIA INDUVIDOSAS - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. EXCLUSÃO DAS CAUSAS DE AUMENTO RELATIVAS AO CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA - INVIABILIDADE. AFASTAMENTO DO CONCURSO FORMAL DE CRIMES - IMPROCEDÊNCIA. EQUÍVOCO NA FIXAÇÃO DA PENA - ADEQUAÇÃO. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. Comprovadas a materialidade e a autoria do delito imputado ao apelante, descabe a alegação de insuficiência de provas para embasar o decreto condenatório.A apreensão da arma utilizada em roubo, bem como a realização de perícia para constatar seu funcionamento, é prescindível para a caracterização da causa de aumento de pena prevista no art. 157, § 2º, I, do Código Penal. Para tal, basta que fique comprovada nos autos a efetiva utilização do artefato durante a empreitada delituosa.Verificando-se que a prática do crime, em concurso de agentes, ressai indene de dúvidas das provas carreadas, não pode prosperar o pleito atinente ao afastamento da causa de aumento de pena prevista no inciso II do 2º do art. 157 do Código Penal.
Data do Julgamento
:
09/07/2012
Data da Publicação
:
24/07/2012
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
ROMÃO C. OLIVEIRA
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