TJDF APR -Apelação Criminal-20100110694940APR
PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. CRIME DE AMEAÇA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA. MAJORAÇÃO DA AGRAVANTE DO ART. 61, INCISO II, ALÍNEA F, DO CP. MANUTENÇÃO. OMISSÃO QUANTO AO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. PROVIMENTO PARCIAL.1. Se a conduta perpetrada pelo acusado foi eficiente para intimidar e atemorizar a ofendida, caracterizado está o delito de ameaça.2. Correto o aumento na segunda fase da dosimetria, em razão da aplicação da agravante inserta no art. 61, inciso II, alínea f, do Código Penal.3. Tendo em vista a omissão da sentença condenatória, e levando em consideração a pena corporal aplicada, a fixação do regime aberto para o cumprimento da pena é o adequado à espécie.4. Recurso conhecido e parcialmente provido, tão-somente para estabelecer o regime aberto para o cumprimento da reprimenda.
Ementa
PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. CRIME DE AMEAÇA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA. MAJORAÇÃO DA AGRAVANTE DO ART. 61, INCISO II, ALÍNEA F, DO CP. MANUTENÇÃO. OMISSÃO QUANTO AO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. PROVIMENTO PARCIAL.1. Se a conduta perpetrada pelo acusado foi eficiente para intimidar e atemorizar a ofendida, caracterizado está o delito de ameaça.2. Correto o aumento na segunda fase da dosimetria, em razão da aplicação da agravante inserta no art. 61, inciso II, alínea f, do Código Penal.3. Tendo em vista a omissão da sentença condenatória, e levando em consideração a pena corporal aplicada, a fixação do regime aberto para o cumprimento da pena é o adequado à espécie.4. Recurso conhecido e parcialmente provido, tão-somente para estabelecer o regime aberto para o cumprimento da reprimenda.
Data do Julgamento
:
13/12/2012
Data da Publicação
:
19/12/2012
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
3ª Turma Criminal
Relator(a)
:
JESUINO RISSATO
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