TJDF APR -Apelação Criminal-20100110784257APR
PENAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. VALORAÇÃO DESFAVORÁVEL DAS CIRCUNSTANCIAS DO CRIME MANTIDA. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. INVIALIBIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA.1. A presença de fragmento de impressão digital do apelante em objeto, localizado no interior do imóvel do lesado, constitui prova idônea da autoria, mormente quando não dissonante dos demais elementos de provas constantes dos autos, e a defesa não apresenta qualquer justificativa plausível para a sua presença no local do delito, o que inviabiliza o pleito de absolvição.2. Preenchidos os requisitos do art. 44 do Código Penal, faz jus o réu à substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.3. Recurso conhecido e parcialmente provido apenas para determinar a substituição da pena.
Ementa
PENAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. VALORAÇÃO DESFAVORÁVEL DAS CIRCUNSTANCIAS DO CRIME MANTIDA. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. INVIALIBIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA.1. A presença de fragmento de impressão digital do apelante em objeto, localizado no interior do imóvel do lesado, constitui prova idônea da autoria, mormente quando não dissonante dos demais elementos de provas constantes dos autos, e a defesa não apresenta qualquer justificativa plausível para a sua presença no local do delito, o que inviabiliza o pleito de absolvição.2. Preenchidos os requisitos do art. 44 do Código Penal, faz jus o réu à substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.3. Recurso conhecido e parcialmente provido apenas para determinar a substituição da pena.
Data do Julgamento
:
28/11/2013
Data da Publicação
:
03/12/2013
Órgão Julgador
:
3ª Turma Criminal
Relator(a)
:
JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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