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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20100110795718APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE FURTO. SUBTRAÇÃO DE PRODUTOS DE UM SUPERMERCADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. REINCIDÊNCIA. AFASTAMENTO. PENA DE MULTA. DESPROPORCIONALIDADE. REDUÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1. Nos termos do artigo 64, inciso I, do Código Penal, a condenação anterior não prevalece, para efeito de reincidência, se entre a data da extinção da pena e a infração posterior tiver decorrido período de tempo superior a 05 (cinco) anos.2. A pena segue os mesmos critérios de fixação da pena privativa de liberdade. Assim, fixada a pena pecuniária em patamar excessivo, se considerada a pena privativa de liberdade estabelecida, a redução desta é medida que se impõe. 3. Recurso conhecido e provido para, mantida a condenação da apelante nas sanções do artigo 155, caput, combinado com o artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal, afastar a agravante da reincidência, razão pela qual reduzo a pena para 10 (dez) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 08 (oito) dias-multa, no valor mínimo legal.

Data do Julgamento : 18/11/2010
Data da Publicação : 26/11/2010
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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