TJDF APR -Apelação Criminal-20100110818437APR
PENAL. ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/06 E ART. 12 DA LEI 10.826/03. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS - DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO PARA O DE USO - INVIABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.Se a droga foi apreendida em poder do apelante, em circunstâncias que indicavam destinar-se à difusão ilícita, o que ressai evidente da análise da prova coligida, não há que se falar em absolvição, tampouco em desclassificação para a conduta delineada no art. 28 da Lei 11.343/06. O delito de posse de munição é crime de perigo abstrato, sendo presumida pelo tipo penal a probabilidade de vir a ocorrer algum dano ao bem jurídico tutelado, não havendo como se aplicar o Princípio da Insignificância. Se a pena privativa de liberdade imposta encontra-se adequada à fundamentação lançada na sentença, não há falar-se em redução do patamar fixado.
Ementa
PENAL. ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/06 E ART. 12 DA LEI 10.826/03. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS - DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO PARA O DE USO - INVIABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.Se a droga foi apreendida em poder do apelante, em circunstâncias que indicavam destinar-se à difusão ilícita, o que ressai evidente da análise da prova coligida, não há que se falar em absolvição, tampouco em desclassificação para a conduta delineada no art. 28 da Lei 11.343/06. O delito de posse de munição é crime de perigo abstrato, sendo presumida pelo tipo penal a probabilidade de vir a ocorrer algum dano ao bem jurídico tutelado, não havendo como se aplicar o Princípio da Insignificância. Se a pena privativa de liberdade imposta encontra-se adequada à fundamentação lançada na sentença, não há falar-se em redução do patamar fixado.
Data do Julgamento
:
24/02/2011
Data da Publicação
:
23/03/2011
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
ROMÃO C. OLIVEIRA
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