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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20100110824187APR

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECORRER EM LIBERDADE. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RÉU PRESO DURANTE A INSTRUÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 59 DA LEI N. 11.343/2006. VEDAÇÃO LEGAL. ARTIGO 44 DA LEI N. 11.343/2006. PROVAS ILÍCITAS. ALEGAÇÃO IMPROCEDENTE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO CONTRANGIMENTO ILEGAL. TRAFICÂNCIA NAS IMEDIAÇÕES DE ESCOLA PÚBLICA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. VEDAÇÃO LEGAL. REQUISITOS DO ARTIGO 44, INCISO III, DO CP. REGIME INICIAL FECHADO. MULTA. REDUÇÃO. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA. VEDAÇÃO. REGRA DO ART. 118, DO CPP. NECESSIDADE DE TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA FINAL. VEÍCULO QUE INTERESSA AO PROCESSO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.1.Os reús permaneceram presos durante a instrução criminal, não possuindo o direito de recorrer em liberdade, salvo se o ato que originou a custódia cautelar padecer de ilegalidade, o que não se configura no caso dos autos.2.Embora não seja pacífico atualmente, me alinho com a jurisprudência majoritária, no sentido de que deve ser observada a vedação à liberdade provisória nos crimes de tráfico de drogas, nos termos do artigo 44 da lei n. 11.343/2006, até que o plenário do Supremo Tribunal Federal se manifeste sobre sua constitucionalidade.3.Não procede a alegação de ilicitude das provas colhidas na fase do interrogatório policial, quando não se comprovou que o réu sofreu constrangimento ilegal em sua prisão em flagrante.4.A par de todos os argumentos despendidos, a gravidade que se depreende de um flagrante de traficância nas imediações de uma escola impõe-se um maior rigor na repressão do crime de tráfico, em razão da ameaça à saúde de crianças e adolescentes, mostrando-se ineficaz, na espécie, substituição da pena como requerida. 5.Não obstante ainda persista a vedação legal à substituição, o réu não preenche os requisitos do inciso III, do artigo 44, do CP, impedindo, por certo, a requerida substituição.6.Nos termos do artigo 2º, § 1º, da Lei n. 8.072/90, incabível o regime prisional inicialmente aberto para o crime de tráfico.7.Deve ser adequada a pena pecuniária imposta, quando destoa da dosimetria da pena corporal.8.Consoante previsão expressa no art. 118 do CPP, antes de transitar em julgado a sentença final, as coisas apreendidas não poderão ser restituídas enquanto interessarem ao processo.9.Correta é a decisão do indeferimento do pedido de restituição do bem apreendido, o qual, embora se alegue pertencente a terceiro não envolvido no ilícito, ainda interessa ao processo principal como meio de prova.10.Recurso conhecido e provido, em parte.

Data do Julgamento : 31/03/2011
Data da Publicação : 06/04/2011
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : ALFEU MACHADO
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