main-banner

Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20100110831493APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTELIONATO. CONSUNÇÃO. AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA. DOSIMETRIA. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. RECURSO PROVIDO EM PARTE.1. O crime de estelionato é de ação penal pública incondicionada, motivo pelo qual não se exige a representação.2. A reunião de processos para julgamento conjunto só é viável quando houver utilidade ao deslinde do feito. Considerando que o presente processo já possui sentença condenatória e encontra-se em fase recursal, não há falar em reunião com procedimentos ainda em fase inquisitorial. 3. A personalidade do réu pode ser valorada negativamente tendo como supedâneo a sua folha penal, no entanto, se o fato típico ocorreu em data posterior ao delito que se examina, deve a circunstância ser excluída da análise negativa.4. Inviável a suspensão condicional do processo ex vi do artigo 89 da lei n.º 9.099/99 se não se encontram presentes todos os requisitos previstos neste dispositivo legal.5. Da mesma forma, não há de se falar em suspensão condicional da pena quando ausentes os requisitos previstos no artigo 77 do Código Penal.6. Recurso provido em parte para substituir a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.

Data do Julgamento : 08/09/2011
Data da Publicação : 21/09/2011
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
Mostrar discussão