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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20100110838986APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - RECEPTAÇÃO - ESTEPE FURTADO - FLAGRANTE -AUSÊNCIA DE DOLO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - DOSIMETRIA - REGIME SEMIABERTO.I. A apreensão da res em poder do réu enseja a inversão do ônus da prova quanto à boa proveniência dos bens, nos crimes de receptação.II. Comprovadas a autoria e a materialidade pelas provas colhidas em juízo, impossível o acolhimento do pleito absolutório.III. Os inquéritos, ações penais em andamento e condenações pendentes de recurso, posteriores ao fato dos autos, não podem ser considerados como personalidade voltada para prática de crimes.IV. Para configurar reincidência é necessário o trânsito em julgado da condenação.V. O regime de cumprimento deve ser o semiaberto, quando as condições pessoais do apelante, detentor de maus antecedentes e com várias anotações na folha penal, não autorizarem o regime mais brando.VI. Apelo parcialmente provido para redimensionar as penas e fixar o regime semiaberto.

Data do Julgamento : 18/11/2010
Data da Publicação : 15/12/2010
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : SANDRA DE SANTIS
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