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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20100110861960APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO POR USO DE ARMA BRANCA. INVOCAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE NO CRIME DE ROUBO. USO DE ARMA COMPROVADO POR DEPOIMENTO VITIMÁRIO. DESNECESSIDADE DE APREENSÃO E PERICIA DA FACA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, eis que foi preso em flagrante pouco depois de haver subtraído o telefone celular de um homem que caminhava na via pública, depois de ameaçá-lo com uma faca.2 O princípio da insignificância é incompatível com o crime de roubo porque este ofende bens jurídicos distintos: patrimônio e integridade física e moral da vítima, o que acentua a reprovabilidade da conduta ainda que mínimo o valor patrimonial lesado.3 O relato seguro e convincente da vítima supre a prova para configuração da majorante de uso de arma, mesmo que não venha a ser apreendida.4 Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 10/03/2011
Data da Publicação : 23/03/2011
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : GEORGE LOPES LEITE
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