main-banner

Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20100110898990APR

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONVERSÃO DA PENA CORPORAL EM RESTRITIVAS DE DIREITO. DESCABIMENTO. ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL PARA CUMPRIMENTO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA. PROVIMENTO I. Impossível a absolvição ou a desclassificação do crime disposto no artigo 33 da Lei 11.343/2006, para o disposto no artigo 28, da mesma lei, quando o contexto probante demonstra claramente que o réu guardava grande quantidade de drogas (maconha e cocaína) em sua residência e foi flagrado em situação que demonstra sua mercancia ilícita.II. O regime de cumprimento de pena em caso de tráfico de entorpecentes deve ser fixado conforme o estabelecido no § 1º do artigo 2º da Lei n. 8.072/90, ou seja, o regime inicialmente fechado.III. Segundo o entendimento do egrégio STF, é cabível a substituição da pena privativa de liberdade por outra restritiva de direitos aos condenados por crime de tráfico de entorpecentes, no entanto, pela quantidade de entorpecente apreendida e conseqüente lesividade do delito.IV. Deve ser reduzida a pena pecuniária imposta, quando destoa da dosimetria da pena corporal.V. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 03/03/2011
Data da Publicação : 07/04/2011
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : ALFEU MACHADO
Mostrar discussão