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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20100110926183APR

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. DESCLASSIFICAÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. RECURSO NÃO PROVIDO.1. A desclassificação do crime de tráfico para o de uso/consumo do entorpecente depende dos aspectos objetivos e subjetivos em que surpreendido foi o réu. Na hipótese, as circunstâncias demonstraram, de forma irrefutável, que a droga apreendida se destinava a difusão ilícita, que se insere como crime previsto no art. 33, caput, da Lei 11.343/06.2. Os depoimentos de policiais, quando em consonância com as demais provas colhidas nos autos merecem credibilidade, mormente se oportunizado o contraditório.3. Recurso não provido.

Data do Julgamento : 20/01/2011
Data da Publicação : 31/01/2011
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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