TJDF APR -Apelação Criminal-20100110982539APR
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE PESSOAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA. INAPLICABILIDADE. ELEVADO GRAU DE REPROVABILIDADE DA CONDUTA. DOSIMETRIA DA PENA. ADEQUAÇÃO DA PENA. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.1.A apreciação da aplicação do princípio da insignificância pelo magistrado deve partir da análise criteriosa de determinados requisitos cumulativos, a saber, mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, grau reduzido de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica provocada.2.A prática do crime de furto qualificado pelo concurso de pessoas, por denotar maior reprovabilidade da conduta, possui o condão de afastar a aplicação do princípio da insignificância, já que evidenciada a efetiva periculosidade social do agente. Precedentes.3.Não atendido o requisito do reduzido grau de reprovabilidade do comportamento do recorrente, não há como reconhecer a atipicidade material da conduta pela aplicação do princípio da insignificância.4.Recurso conhecido e IMPROVIDO.
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE PESSOAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA. INAPLICABILIDADE. ELEVADO GRAU DE REPROVABILIDADE DA CONDUTA. DOSIMETRIA DA PENA. ADEQUAÇÃO DA PENA. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.1.A apreciação da aplicação do princípio da insignificância pelo magistrado deve partir da análise criteriosa de determinados requisitos cumulativos, a saber, mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, grau reduzido de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica provocada.2.A prática do crime de furto qualificado pelo concurso de pessoas, por denotar maior reprovabilidade da conduta, possui o condão de afastar a aplicação do princípio da insignificância, já que evidenciada a efetiva periculosidade social do agente. Precedentes.3.Não atendido o requisito do reduzido grau de reprovabilidade do comportamento do recorrente, não há como reconhecer a atipicidade material da conduta pela aplicação do princípio da insignificância.4.Recurso conhecido e IMPROVIDO.
Data do Julgamento
:
08/08/2013
Data da Publicação
:
19/08/2013
Órgão Julgador
:
3ª Turma Criminal
Relator(a)
:
HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
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