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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20100110993590APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. PRELIMINAR. PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. AUTORIA. COMPROVADA. PERÍCIA PAPILOSCÓPICA. ABSOLVIÇÃO. ART. 386, VII, CPP. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INVIABILIDADE.O princípio da identidade física do Juiz, previsto no art. 399, § 2º, do CP, não é absoluto. Estando em exercício pleno em outro Juízo, o Magistrado que presidiu a audiência de instrução e julgamento, outro pode prolatar sentença em seu lugar. Preliminar de nulidade processual rejeitada.Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas quando, inobstante a ausência de testemunha presencial do fato, encontra-se fragmento de impressão digital do réu no espelho retrovisor interno do veículo subtraído, sem justificativa plausível e comprovada para tal fato.O réu reincidente não faz jus à substituição da pena corporal por restritiva de direitos.Preliminar rejeitada.Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 23/05/2013
Data da Publicação : 31/05/2013
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : SOUZA E AVILA
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