TJDF APR -Apelação Criminal-20100111017527APR
PENAL. RECURSO DA DEFESA. FURTO QUALIFICADO PELO ARROMBAMENTO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO SIMPLES. INVIABILIDADE. EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO PREJUÍZO EXPERIMENTADO. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. 1. Demonstrado que houve rompimento de obstáculo para a subtração de um estepe automotivo, deve incidir a qualificadora prevista no artigo 155, § 4º, inciso I, do Código Penal.2. Deve ser excluída a indenização por danos materiais quando não houver juntada de qualquer recibo ou documento que possa comprovar os gastos efetuados pela vítima.3. Dado parcial provimento ao recurso, para excluir a indenização por danos materiais.
Ementa
PENAL. RECURSO DA DEFESA. FURTO QUALIFICADO PELO ARROMBAMENTO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO SIMPLES. INVIABILIDADE. EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO PREJUÍZO EXPERIMENTADO. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. 1. Demonstrado que houve rompimento de obstáculo para a subtração de um estepe automotivo, deve incidir a qualificadora prevista no artigo 155, § 4º, inciso I, do Código Penal.2. Deve ser excluída a indenização por danos materiais quando não houver juntada de qualquer recibo ou documento que possa comprovar os gastos efetuados pela vítima.3. Dado parcial provimento ao recurso, para excluir a indenização por danos materiais.
Data do Julgamento
:
06/02/2014
Data da Publicação
:
25/02/2014
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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