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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20100111017808APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL - TRÁFICO NO INTERIOR DE PRESÍDIO - COAÇÃO IRRESISTÍVEL NÃO CARACTERIZADA - REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO - LEI 8.072/90, ALTERADA PELA LEI 11.464/07 - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - INCABÍVEL NO CASO CONCRETO.I. A coação só pode ser considerada irresistível quando inevitável ou insuperável. A excludente da culpabilidade só se adequa às hipóteses em que o coacto não pode vislumbrar qualquer forma de opor-se ao mal prometido, sob pena de criar-se uma garantia de impunidade. Bastaria à apelante procurar os órgãos competentes antes de entrar no presídio com entorpecentes. II. Para o crime de tráfico, o regime inicial de cumprimento da pena não pode ser diverso do fechado, em face da redação do artigo 2º, §1º, da Lei 8.072/90, introduzida pela Lei 11.464, de 28 de março de 2007.III. No julgamento do HC 97.256, o STF decidiu pela inconstitucionalidade do art. 44 da Lei Antidrogas, no que diz respeito à vedação de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Possível, portanto, em tese, a substituição da pena no crime de tráfico, desde que, no caso concreto, estejam preenchidos os requisitos objetivos e a medida seja socialmente recomendável.IV. Apelo parcialmente provido.

Data do Julgamento : 07/04/2011
Data da Publicação : 03/05/2011
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : SANDRA DE SANTIS
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