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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20100111116677APR

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. DESCLASSIFICACAO INVIAVEL. MANTIDA A CONDENAÇAO. CORRETA DOSIMETRIA. RESTITUIÇAO DO VALOR APREENDIDO. INVIAVEL. CONVERSÃO DA PENA CORPORAL EM RESTRITIVA DE DIREITO. CABIMENTO. CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. O conjunto probatório é suficiente para demonstrar a materialidade e autoria do crime previsto no art. 33, caput, da Lei n.º 11.343/06, devendo ser mantida a condenação.2. Somente é possível a fixação da pena base no mínimo quando todas as circunstâncias judiciais são favoráveis ao agente, sendo o mesmo critério utilizado na causa especial de diminuição prevista no § 4º, para que incida o percentual máximo, ou seja, que todas as circunstâncias judiciais sejam favoráveis.3. Quando não há comprovação convincente de que a quantia apreendida tinha procedência lícita, inviável a restituição.4. Segundo o entendimento do egrégio STF, é cabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos aos condenados por crime de tráfico de entorpecentes.5. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 16/12/2010
Data da Publicação : 10/01/2011
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : ALFEU MACHADO
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