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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20100111117567APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. CONCURSO ENTRE ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS E RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DAS VÍTIMAS. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. ADMISSÍVEL. EXCLUSÃO DAS CAUSAS DE AUMENTO DA PENA RELATIVAS AO ROUBO E FIXAÇÃO DA PENA NO MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. CORRUPÇÃO DE MENORES. CRIME FORMAL. SENTENÇA MANTIDA.I. As provas existentes no caderno processual são suficientes para o julgamento de procedência do pleito condenatório deduzido na denúncia, mormente quando a materialidade e a autoria encontram-se suficientemente evidenciadas nas declarações harmônicas e coerentes das vítimas corroboradas pelo depoimento policial, reconhecimento fotográfico na fase inquisitorial, apreensão e restituição de parcela da res furtiva.II. O reconhecimento fotográfico extrajudicial é meio de prova hábil a embasar o decreto condenatório, desde que realizado com toda segurança e presteza e respaldado nas demais provas colhidas em juízo sob o crivo do contraditório.III. Descabidos o afastamento das causas de aumento da pena do crime de roubo e fixação da correspondente pena no patamar mínimo legal, quando o conjunto probatório se mostrou coeso e suficiente em apontar as circunstâncias de emprego de arma de fogo, concurso de agentes e restrição de liberdade das vítimas.IV. O crime de corrupção de menores, por ser delito formal e de perigo abstrato ou presumido, prescinde de prova da efetiva corrupção do menor, sendo suficiente a comprovação da contribuição do menor na empreitada criminosa.V. Recurso conhecido e NÃO PROVIDO.

Data do Julgamento : 12/04/2012
Data da Publicação : 19/04/2012
Órgão Julgador : 3ª Turma Criminal
Relator(a) : HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
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