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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20100111300070APR

Ementa
PENAL. APELAÇÃO. TRÁFICO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DO ART. 28 DA LEI DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL EM VIRTUDE DE ATENUANTES. VEDAÇÃO. REDUÇÃO DA PENA DE MULTA. REGIME FECHADO. IMPOSIÇÃO LEGAL. SUBSTITUIÇÃO DE PENA. CABIMENTO.1. Não há que se desclassificar a conduta para o delito descrito no art. 28 da Lei de Drogas quando demonstrado, inclusive pelo interrogatório, que o acusado portava e guardava substância entorpecente que não era destinada ao consumo próprio.2. As circunstâncias atenuantes não autorizam a redução da pena abaixo do mínimo legal. Súmula 231 do STJ.3. Sendo reconhecida causa de diminuição de pena, deve ser reduzida também a sanção pecuniária, para que guarde proporcionalidade com a reprimenda corporal estabelecida.4. O art. 2º, § 1º, impõe o estabelecimento do regime fechado para o inicial cumprimento da pena fixada em virtude de condenação por crime de tráfico de drogas, independentemente do montante da pena aplicada, bem como das circunstâncias objetivas e pessoais.5. Atendidos os requisitos objetivos e subjetivos do art. 44 do Código Penal faz jus o acusado à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. No caso, o acusado não é reincidente, foi condenado a pena inferior a 4 anos, não foi o crime cometido com violência ou ameaça contra a pessoa, e as circunstâncias indicam a suficiência da pena restritiva de direitos.6. Recurso parcialmente provido.

Data do Julgamento : 02/06/2011
Data da Publicação : 10/06/2011
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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