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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20100111332272APR

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. REDUÇÃO DA PENA. ATENUANTE DA CONFISSÃO. MÍNIMO LEGAL. REGIME INICIAL FECHADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. RESTRITIVA DE DIREITOS. MULTA. REDUÇÃO . RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.1. A atenuante da confissão não pode ser aplicada quando fixada a pena-base no mínimo legal, pois iria diminuir a pena aquém do piso previsto, contrariando o Enunciado de Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça.2. Nos termos do artigo 2º, § 1º, da Lei n. 8.072/90, incabível o regime prisional inicialmente aberto para o crime de tráfico.3. Segundo o entendimento do egrégio STF, é cabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos aos condenados por crime de tráfico de entorpecentes.4. Reduzida a pena corporal, necessário que também se reduza a pena pecuniária, para que entre elas haja proporcionalidade.3. Recurso conhecido e provido em parte.

Data do Julgamento : 31/03/2011
Data da Publicação : 06/04/2011
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : ALFEU MACHADO
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