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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20100111344004APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - TENTATIVA DE ESTELIONATO - PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO: REJEIÇÃO - SURSIS PROCESSUAL - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA CUMPRIMENTO DO BENEFÍCIO - NÃO OCORRÊNCIA - MÉRITO: CRIME IMPOSSÍVEL - FLAGRANTE PREPARADO - NÃO CONFIGURAÇÃO - ABSOLUTA INEFICÁCIA DO MEIO - NÃO CARACTERIZAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA. 1. Constatado, por meio de certidão acostada aos autos, que o Oficial de Justiça deixou de proceder à intimação do réu para cumprimento de sursis processual em razão de ter sido informado que o acusado não residia no endereço por ele mesmo indicado quando da concessão do benefício, não há falar em nulidade do processo, sendo válida a decisão de sua revogação, tendo em vista: a) a fé pública de que gozam os atos praticados pelos serventuários da Justiça e b) o dever do próprio réu de informar corretamente ao Juízo o seu endereço e/ou a sua mudança. 2. Não se vislumbra a ocorrência de crime impossível quando a Polícia efetua a prisão em flagrante do réu de forma esperada e não preparada, sendo inaplicável, neste caso, a Súmula 145 do Excelso Supremo Tribunal Federal.3. Não merece prosperar a tese defensiva de crime impossível, sob o fundamento de emprego de meio absolutamente ineficaz, em relação à tentativa de estelionato para aquisição de veículo automotor quando se verifica que os documentos utilizados pelo réu não continham falsificação grosseira, de modo tal que chegou a ser liberado financiamento em seu favor, tendo a fraude sido descoberta, a tempo, pela própria vítima, tão-somente, de forma totalmente ocasional.4. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 26/04/2012
Data da Publicação : 02/05/2012
Órgão Julgador : 3ª Turma Criminal
Relator(a) : HUMBERTO ADJUTO ULHÔA