TJDF APR -Apelação Criminal-20100111358852APR
APELAÇÃO. PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, CONCURSO DE AGENTES, RESTRIÇÃO À LIBERDADE DA VÍTIMA E TRANSPORTE DE VEÍCULO AUTOMOTOR PARA OUTRO ESTADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVADAS AUTORIA E MATERIALIDADE. APREENSÃO E PERÍCIA DA ARMA DE FOGO. PRESCINDÍVEL. MAIS DE UMA CAUSA DE AUMENTO NO CRIME DE ROUBO. PERMITIDA A UTILIZAÇÃO DE UMA OU ALGUMAS DELAS PARA MAJORAR A PENA-BASE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. A absolvição mostra-se inviável quando todo o conjunto probatório demonstra, inequivocadamente, a prática de crime de roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo, concurso de agentes, restrição à liberdade da vítima e transporte de veículo automotor para outro Estado.2. A apreensão e perícia da arma de fogo utilizada no roubo são desnecessárias para configurar a causa de aumento de pena, se as demais provas são firmes sobre a efetiva utilização. 3. A jurisprudência é acolhedora de entendimento segundo o qual, em havendo mais de uma causa de aumento no caso concreto, é permitido enumerar umas das causas de aumento para justificar a elevação da pena-base na primeira etapa, enquanto a outra causa poderá incidir na última fase da dosimetria.4. Dado parcial provimento ao recurso.
Ementa
APELAÇÃO. PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, CONCURSO DE AGENTES, RESTRIÇÃO À LIBERDADE DA VÍTIMA E TRANSPORTE DE VEÍCULO AUTOMOTOR PARA OUTRO ESTADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVADAS AUTORIA E MATERIALIDADE. APREENSÃO E PERÍCIA DA ARMA DE FOGO. PRESCINDÍVEL. MAIS DE UMA CAUSA DE AUMENTO NO CRIME DE ROUBO. PERMITIDA A UTILIZAÇÃO DE UMA OU ALGUMAS DELAS PARA MAJORAR A PENA-BASE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. A absolvição mostra-se inviável quando todo o conjunto probatório demonstra, inequivocadamente, a prática de crime de roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo, concurso de agentes, restrição à liberdade da vítima e transporte de veículo automotor para outro Estado.2. A apreensão e perícia da arma de fogo utilizada no roubo são desnecessárias para configurar a causa de aumento de pena, se as demais provas são firmes sobre a efetiva utilização. 3. A jurisprudência é acolhedora de entendimento segundo o qual, em havendo mais de uma causa de aumento no caso concreto, é permitido enumerar umas das causas de aumento para justificar a elevação da pena-base na primeira etapa, enquanto a outra causa poderá incidir na última fase da dosimetria.4. Dado parcial provimento ao recurso.
Data do Julgamento
:
02/06/2011
Data da Publicação
:
10/06/2011
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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