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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20100111358852APR

Ementa
APELAÇÃO. PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, CONCURSO DE AGENTES, RESTRIÇÃO À LIBERDADE DA VÍTIMA E TRANSPORTE DE VEÍCULO AUTOMOTOR PARA OUTRO ESTADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVADAS AUTORIA E MATERIALIDADE. APREENSÃO E PERÍCIA DA ARMA DE FOGO. PRESCINDÍVEL. MAIS DE UMA CAUSA DE AUMENTO NO CRIME DE ROUBO. PERMITIDA A UTILIZAÇÃO DE UMA OU ALGUMAS DELAS PARA MAJORAR A PENA-BASE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. A absolvição mostra-se inviável quando todo o conjunto probatório demonstra, inequivocadamente, a prática de crime de roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo, concurso de agentes, restrição à liberdade da vítima e transporte de veículo automotor para outro Estado.2. A apreensão e perícia da arma de fogo utilizada no roubo são desnecessárias para configurar a causa de aumento de pena, se as demais provas são firmes sobre a efetiva utilização. 3. A jurisprudência é acolhedora de entendimento segundo o qual, em havendo mais de uma causa de aumento no caso concreto, é permitido enumerar umas das causas de aumento para justificar a elevação da pena-base na primeira etapa, enquanto a outra causa poderá incidir na última fase da dosimetria.4. Dado parcial provimento ao recurso.

Data do Julgamento : 02/06/2011
Data da Publicação : 10/06/2011
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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